Entre as atribuições estatutárias, cabe ao Sindicato: Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da sua categoria econômica ou os interesses específicos das associadas. Celebrar contratos coletivos e promover a conciliação nos dissídios de trabalho. Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento da solidariedade social, amparando suas associadas nas questões relativas ao trabalho em que forem partes interessadas, auxiliando-as e prestando-lhes assistência. Fundar e manter cursos ou escolas para formação de profissionais em Previdência Complementar e manter serviços de assistência jurídica para as associadas. Estabelecer normas e regras, visando uniformizar a ação das associadas, de modo a evitar que o procedimento de uma implique prejuízo das demais.